Aprova o Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento visa regular o processo de creditação da experiência profissional e da formação académica nos cursos conferentes de graus em funcionamento no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULISBOA-ULisboa).
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Creditação
Quem pode requerer a creditação
Prazo
Os pedidos de creditação devem ser efetuados até ao 10.º dia útil após a data de realização da matrícula tendo como data-limite máxima o último dia útil do mês de setembro, vigorando o prazo que se esgotar primeiro.
Emolumentos
Comissão de Creditação
Reapreciação
Requerimento de creditação
Processo de apreciação dos requerimentos
Processo de creditação
Classificação
Creditação de habilitações
Processo de apreciação dos requerimentos
O processo é remetido pelos Serviços Académicos para a Comissão de Creditação, no prazo de 10 dias úteis após a data de entrada do requerimento.
Processo de creditação
A Comissão de Creditação aprecia a documentação e comunica, no prazo de 10 dias úteis, a sua proposta de creditação aos Serviços Académicos, que a remete ao Conselho Científico para homologação.
Classificação
As unidades curriculares creditadas conservam as classificações obtidas nas unidades de formação do CET.
Requerimento de creditação
Processo de apreciação dos requerimentos
Processo de creditação
Classificação
Recusa de componentes de creditação
O requerente tem um prazo de cinco dias úteis, a contar da data da comunicação da creditação para aceitar, total ou parcialmente, a creditação concedida, findo o qual esta será considerada tacitamente aceite na totalidade.
Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma deve referir explicitamente todas as creditações consideradas no âmbito do grau ou diploma correspondente, bem como qual a formação que lhes deu origem.
Publicação e divulgação
O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
O presente Regulamento é divulgado no sítio na Internet do ISCSP-ULISBOA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2023-2024.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas em vigor desde o ano letivo 2018/2019.
Parecer favorável do Conselho Científico em 21 de setembro de 2023.
Aprovado pelo Presidente do ISCSP-ULISBOA em 12 de outubro de 2023.
12 de outubro de 2023. - O Presidente, Prof. Cat. Ricardo Ramos Pinto.
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