Os pedidos de creditação devem ser efetuados até ao 10.º dia útil após a data de realização da matrícula tendo como data-limite máxima o último dia útil do mês de setembro, vigorando o prazo que se esgotar primeiro.
Artigo 5.º — Prazo
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023