- 1 -É constituída uma Comissão de Creditação responsável pela condução dos processos de creditação e pela preparação das propostas de creditação.
- 2 -A Comissão de Creditação é presidida pelo Presidente do ISCSP-ULISBOA, que pode delegar num Vice-Presidente, integra a totalidade dos Coordenadores, Coordenadores-Adjuntos e Coordenadores Executivos das Unidades de Coordenação Pedagógica e Científica do ISCSP-ULISBOA e o Coordenador Institucional de Mobilidade.
- 3 -A creditação é baseada numa proposta de dois membros da Comissão sendo, obrigatoriamente, um deles o Coordenador da Unidade de Coordenação à qual pertence o curso em que cada requerente está inscrito.
- 4 -A Comissão de Creditação deverá atuar tendo em vista a harmonização de procedimentos.
- 5 -As propostas de creditação são homologadas pelo Conselho Científico.
Artigo 7.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023