- 1 -Nos casos em que o requerente discorde da creditação efetuada, pode solicitar a reapreciação do processo à Comissão de Creditação, uma única vez, nos cinco dias úteis que se seguem à data de envio da comunicação da decisão.
- 2 -No prazo de cinco dias úteis após a receção do pedido de reapreciação, os Serviços Académicos remetem os requerimentos e os seus anexos à Comissão de Creditação.
- 3 -A Comissão de Creditação analisa a argumentação e a documentação apresentada pelo candidato e faz uma reapreciação do processo de creditação.
- 4 -No prazo de 10 dias úteis após a receção da documentação, a Comissão de Creditação comunica a sua decisão aos Serviços Académicos, que notificam o aluno.
Artigo 8.º — Reapreciação
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023