- 1 -As candidaturas aos apoios nos termos do presente regulamento serão formalizados mediante o preenchimento do requerimento especialmente destinado para o efeito (Anexo I), na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
- 1.1 -Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal do requerente;
- 1.2 -Comprovativo da situação Tributária regularizada, perante as Finanças ou autorização para consulta;
- 1.3 -Comprovativo da situação Contributiva regularizada, perante a Segurança Social ou autorização para consulta;
- 1.4 -Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino superior, superior técnico, em território regional, nacional ou no estrangeiro;
- 1.5 -Documento de aproveitamento escolar relativo ao ano letivo anterior da candidatura com indicação da média obtida;
- 1.6 -Últimos 3 recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que possuam emprego ou que trabalhem por conta própria;
- 1.7 -Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações/outra, para pensionistas;
- 1.8 -Declaração da situação de desemprego e de inscrição atualizada no Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM);
- 1.9 -Declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), caso se verifique, emitido pelo Instituto de Segurança Social da Madeira;
- 1.10 -Em caso de inexistência de recibos de vencimento e/ou inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, anexar declaração da Segurança Social relativa ao extrato de remunerações;
- 1.11 -Última Declaração de IRS dos elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação;
- 1.12 -Última declaração de IRC em caso de rendimentos empresariais, a respetiva nota de liquidação e a Informação Empresarial Simplificada;
- 1.13 -Documento comprovativo do pagamento de mútuo bancário para a aquisição da habitação do agregado familiar, com indicação da prestação mensal e do prazo de pagamento;
- 1.14 -Recibo e contrato de arrendamento da habitação permanente do agregado familiar (se aplicável);
- 1.15 -No caso de estudante deslocado, recibo e contrato de arrendamento da habitação;
- 1.16 -Comprovativos da incapacidade para o trabalho, e/ou atestados médicos da situação de doença crónica ou prolongada e ou incapacidade/deficiência, quando se verifiquem;
- 1.17 -Atestado da Junta de Freguesia a comprovar o tempo de residência no concelho;
- 1.18 -Documento emitido pela autoridade tributária com indicação do agregado familiar;
- 1.19 -Documentos referentes às despesas fixas: água, eletricidade, gás, educação (propinas de ensino superior do ano a frequentar e/ou mensalidades com creches/infantários) e saúde (em caso de doença crónica e/ou deficiência), referentes aos últimos três meses;
- 1.20 -Comprovativo da matrícula em Instituição de ensino, para estudantes maiores de 16 anos;
- 1.21 -Declaração da Segurança Social relativa a subsídios de doença, apoio social e/ou prestações familiares;
- 1.22 -Para o caso de pais separados, anexar fotocópia de declaração de pensão de alimentos;
- 1.23 -Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB), em nome do candidato;
- 1.24 -Comprovativo da ausência ou não de apoio em bolsas de estudo, proveniente de outras entidades, a entregar até 31 de dezembro;
- 1.25 -Podem ser solicitadas outras informações que se tenham por convenientes para clarificação do processo.
- 2 -A falta de apresentação dos elementos referidos anteriormente, decorrido o prazo de 10 (dez) dias após notificação, determina o indeferimento e arquivamento do processo.
Artigo 12.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 16/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2024