Altera o Regulamento n.º 893/2022 ― atribuição de bolsa de estudo.
Objeto e Âmbito
Natureza do Apoio
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Agregado Familiar: O conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva há mais de dois anos em condições análogas, designadamente em união de facto, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de alimentos e ainda outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, devidamente fundamentada e comprovada.
Bolsas de Estudo: Prestação pecuniária atribuída, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior, num ano letivo.
Bolsa de Mérito: prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham demonstrado um aproveitamento escolar excecional, independentemente dos seus rendimentos e a partir de uma média aritmética preestabelecida.
1.4 - Bolsa Artística: incentivo e/ou complemento aos alunos/as que se encontrem inseridos no ensino artístico para a aquisição de apetrechos essenciais às suas práticas letivas (e.g. instrumentos musicais, adereços performativos, entre outros), tem como objetivo principal contribuir para a consolidação da atividade de artistas provenientes de múltiplas disciplinas artísticas, assumindo, as artes uma dimensão essencial da identidade do Concelho de Santa Cruz.
1.5 - Carência Económica: Rendimento mensal per capita não superior a dois IAS.
1.6 - Estabelecimentos de Ensino: Todos aqueles que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e técnico superior profissional, designadamente: Universidades; Institutos politécnicos; Institutos superiores e técnico-profissionais e Escolas superiores.
1.7 - IAS: Corresponde ao indexante de apoios sociais, criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, fixado nos termos da Portaria em vigor.
1.9 - Rendimento per capita: Rendimento mensal líquido deduzido do valor mensal das despesas de saúde e habitação, dividido pelo número de elementos do agregado familiar.
1.9 - Rendimentos: Valor mensal composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção das prestações familiares e das bolsas de estudo.
Montantes e limites
1 - A bolsa de estudo a que se refere o presente regulamento reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais do estudo num ano letivo, sendo o seu valor calculado de acordo com os quadros seguintes:
Categorização do Apoio às Bolsas de Estudo
Quadro 1
Licenciatura, licenciatura com mestrado integrado, mestrado, técnico superior profissional
Rendimento
Sem Outras Bolsas de Estudo
Com Bolsas de Estudo atribuídas por Outras Entidades
Portugal Continental, RAA e Estrangeiro
Região Autónoma da Madeira
Portugal Continental, RAA e Estrangeiro
Região Autónoma da Madeira
Até 1 IAS
1.000,00 €
700,00 €
600,00 €
400,00 €
Entre 1 e 2 IAS
600,00 €
400,00 €
300,00 €
200,00 €
Quadro 2
Doutoramento
Rendimento
Escalão
Até 1 IAS
A
Entre 1 e 2 IAS
B
1.1 - Quadro 1 - Categorização do apoio - Bolsas de Estudo
1.1.1 - Para apuramento da situação, o candidato terá de comprovar a ausência ou não de apoio em bolsas de estudo provenientes de outras entidades, devendo entregar comprovativo da situação até 31 de dezembro do ano letivo respeitante ao apoio.
1.1.2 - Em caso de não entrega de comprovativo previsto no número anterior, o candidato receberá o valor mais reduzido previsto no quadro em apreço.
1.1.3 - Mediante a disponibilidade financeira do Município, os valores referidos no n.º 1 poderão ser majorados em relação ao estabelecido.
1.1.4 - A alteração dos valores será definida mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz ou Vereador com competências na área, através de aviso ou edital.
1.2 - Quadro 2 - Categorização do apoio às Bolsas de Estudo - Doutoramento
1.2.1 - O valor a atribuir para os escalões A e B serão definidos através de edital.
2 - Serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de Câmara.
2.1 - Caso as verbas previstas em sede de orçamento do município não sejam suficientes para cobrir a despesa apurada, terão prioridade os candidatos que estejam a frequentar o grau académico inferior.
Bolsa de Mérito
Bolsa Artística
Cálculo da Capitação Mensal
RL - Rendimento Mensal Líquido;
H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias, eletricidade, água e gás);
S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença crónica e/ou deficiência) e educação (propinas de ensino superior e/ou mensalidades com creches/ infantários);
AF - Número de membros do agregado familiar.
Rendimentos elegíveis
Duração
Período de Candidatura
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Proteção de dados
Apreciação e decisão
Indeferimento das candidaturas
1 - As candidaturas serão indeferidas quando:
1.1O rendimento mensal per capita do agregado familiar seja superior ao valor correspondente a 2 IAS, salvo situações de incapacidade igual ou superior a 60 %;
1.2O candidato não tenha tido aproveitamento o ano letivo anterior;
1.3 - Não tenha sido entregue toda a documentação solicitada, com vista ao apuramento da situação económica e social;
1.5 - Por inexistência de dotação orçamental para o efeito.
Obrigações dos beneficiários
Validade
Suspensão e Cessação dos benefícios
Sanções/ Exclusão
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.
Alterações ao regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em 2.ª série de Diário da República, e após a sua aprovação em Reunião de Câmara e da Assembleia Municipal.
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