- 1 -Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 9.º e 10.º, cada candidatura será submetida à análise do Vereador com competências delegadas na área social que apresentará proposta de deliberação para decisão da Câmara Municipal.
- 2 -Após deliberação, o munícipe será notificado da decisão.
- 3 -Se o número de candidatos, em condições de beneficiar de apoio financeiro for superior ao estabelecido, terão prioridade os estudantes que apresentem a frequência num grau académico mais baixo.
- 4 -A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos solicitados, no prazo estabelecido, são causa de indeferimento.
- 5 -O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
Artigo 14.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024