Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Agregado Familiar: O conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva há mais de dois anos em condições análogas, designadamente em união de facto, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de alimentos e ainda outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, devidamente fundamentada e comprovada.
Bolsas de Estudo: Prestação pecuniária atribuída, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior, num ano letivo.
Bolsa de Mérito: prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham demonstrado um aproveitamento escolar excecional, independentemente dos seus rendimentos e a partir de uma média aritmética preestabelecida.
1.4 - Bolsa Artística: incentivo e/ou complemento aos alunos/as que se encontrem inseridos no ensino artístico para a aquisição de apetrechos essenciais às suas práticas letivas (e.g. instrumentos musicais, adereços performativos, entre outros), tem como objetivo principal contribuir para a consolidação da atividade de artistas provenientes de múltiplas disciplinas artísticas, assumindo, as artes uma dimensão essencial da identidade do Concelho de Santa Cruz.
1.5 - Carência Económica: Rendimento mensal per capita não superior a dois IAS.
1.6 - Estabelecimentos de Ensino: Todos aqueles que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e técnico superior profissional, designadamente: Universidades; Institutos politécnicos; Institutos superiores e técnico-profissionais e Escolas superiores.
1.7 - IAS: Corresponde ao indexante de apoios sociais, criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, fixado nos termos da Portaria em vigor.
1.9 - Rendimento per capita: Rendimento mensal líquido deduzido do valor mensal das despesas de saúde e habitação, dividido pelo número de elementos do agregado familiar.
1.9 - Rendimentos: Valor mensal composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção das prestações familiares e das bolsas de estudo.