A utilização livre destina-se a todos os utentes que pretendam fazer uma utilização pontual ou regular de qualquer uma das instalações dos CNAS, no regime de utilização livre, mediante apresentação de requerimento previsto no número anterior, instruído com os elementos previstos nas alíneas do n.º 1, do artigo anterior.
Artigo 13.º — Utilização livre
Vigente desde: 20/10/2025
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