- 1 -As instalações dos CNAS poderão ser cedidas a entidades que as pretendam utilizar.
- 2 -A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular ou a utilizações pontuais:
- a)A cedência regular destina-se à utilização das instalações, em regra por mais de um mês, em dias e horários preestabelecidos;
- b)A cedência pontual destina-se a uma utilização esporádica das instalações.
Artigo 15.º — Tipos de cedência das instalações
Vigente desde: 20/10/2025
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