- 1 -Na gestão dos CNAS, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades desportivas promovidas pelo Município de Alcácer do Sal;
- b)Atividades escolares curriculares, de enriquecimento curricular e de desporto escolar dos Agrupamentos de Escolas do concelho;
- c)Atividades desportivas, turísticas e de lazer;
- d)Competições por entidades do concelho participantes em quadros competitivos federados:
d.1) Sem instalações desportivas próprias adequadas;
d.2) Com instalações desportivas próprias adequadas;
- e)Treinos por entidades do concelho participantes em quadros competitivos federados:
e.1) Sem instalações desportivas próprias adequadas;
e.2) Com instalações desportivas próprias adequadas;
- f)Outras atividades desportivas promovidas por clubes, coletividades e outras entidades do concelho:
f.1) Sem instalações desportivas próprias adequadas;
f.2) Com instalações desportivas próprias adequadas;
- g)Atividades desportivas promovidas por grupos de pessoas, cuja maioria seja residente no concelho de Alcácer do Sal;
- h)Atividades desportivas promovidas por entidades com sede fora do concelho de Alcácer do Sal;
- i)Atividades desportivas promovidas por grupos de pessoas, cuja maioria seja residente fora do concelho de Alcácer do Sal.
- 2 -Em caso de igualdade, deverá dar-se preferência àquela que tenha uma atividade desportiva mais regular e que movimente um maior número de praticantes.
Artigo 18.º — Ordem de prioridades na cedência das instalações
Vigente desde: 20/10/2025
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