- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações dos CNAS é propriedade municipal e consta do respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado, com exceção do material armazenado temporariamente pelas cessionárias.
- 2 -Todos os materiais e equipamentos existentes nos CNAS são para uso exclusivo nas instalações do mesmo.
- 3 -Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
Artigo 26.º — Material e equipamento
Vigente desde: 20/10/2025
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