- 1 -A utilização das instalações dos CNAS pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento.
- 2 -O presente regulamento, bem como extratos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixados nas instalações, em local bem visível.
Artigo 29.º — Aceitação do regulamento
Vigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2025