- 1 -As instalações dos CNAS são propriedade do Município de Alcácer do Sal, que garante o normal e correto funcionamento das instalações, devendo dotar os serviços de recursos humanos e materiais adequados às respetivas funções, nos setores necessários à gestão corrente e apoio ao desenvolvimento das atividades, designadamente:
- a)Responsabilidade técnica;
- b)Serviços administrativos e de atendimento;
- c)Manutenção técnica e/ou serviços gerais.
- 2 -Superintende na gestão dos CNAS o Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal ou o Vereador com competências delegadas.
- 3 -A gestão dos CNAS será assegurada pelo Setor de Atividades Náuticas do Município, nomeadamente:
- a)Assegura o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações, de acordo com orientações superiores, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável em vigor;
- b)Recebe, analisa e propõe para decisão superior sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- c)Zela pela conservação e manutenção das instalações, com o respeito pelas devidas condições de higiene e de segurança dos utilizadores e dos funcionários em serviço;
- d)Toma as devidas providências com vista ao bom funcionamento e a um melhor aproveitamento das instalações.
- 4 -Deve ser afixado em local visível para os utilizadores a identificação da estrutura funcional (organograma) das instalações, bem como das respetivas funções e competências.
- 5 -De acordo com as suas especificidades próprias, poderão ser estabelecidos Acordos de Parceria ou de Gestão Local para o funcionamento das três valências que funcionam nos CNAS, identificadas no artigo 1.º
Artigo 3.º — Gestão das instalações
Vigente desde: 20/10/2025
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