- 1 -O Centro funciona todo o ano, podendo ocorrer período, ou períodos de encerramento para atividades de manutenção das instalações, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
- 2 -As atividades praticadas nas instalações poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública ou outra situação de força maior, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 7.º — Períodos de funcionamento
Vigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2025