- 1 -O horário de funcionamento das instalações dos CNAS será definido por deliberação da Câmara Municipal, atendendo às diretrizes definidas, à sazonalidade e às atividades em vigor.
- 2 -Os horários de funcionamento poderão ser alterados por deliberação:
- a)Nos dias em que se realizarem eventos desportivos ou atividades lúdicas, o Município de Alcácer do Sal poderá fixar um horário especial;
- b)Qualquer alteração ao horário de funcionamento deverá ser anunciada com, pelo menos, três dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas;
- c)Ao Município de Alcácer do Sal reserva-se o direito de rever a atribuição dos horários de utilização quando haja motivos disciplinares que o aconselhem e/ou quando se verifique o não cumprimento das regras.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, as instalações dos CNAS poderão ser encerradas ao público nos feriados nacionais, no feriado concelhio e nas tolerâncias de ponto que vierem a ser concedidas ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 4 -Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, os CNAS, ou qualquer uma das suas instalações, podem ser encerrados por motivo de obras de beneficiação do equipamento, formação profissional dos funcionários e para a realização de competições, comprometendo-se o Município de Alcácer do Sal a comunicar a suspensão das atividades com a maior antecedência possível, de modo a causar o mínimo transtorno.
- 5 -A título excecional, e por motivo de urgência, os horários estabelecidos podem ser alterados mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 8.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2025