- 1 -Dependem da iniciativa dos interessados, e mediante a apresentação de requerimento em formulário próprio, no sítio da internet do Município de Lagoa ou nos serviços de atendimento da Câmara Municipal, os seguintes benefícios fiscais:
- a)Incentivo em IMT à fixação de residência no concelho, nos termos do artigo 10.º;
- b)Incentivo em IMI à fixação de residência no concelho, nos termos do artigo 11.º;
- c)Incentivo ao arrendamento habitacional, nos termos do artigo 12.º;
- d)A isenção ou taxa reduzida de Derrama, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º, relativamente aos sujeitos passivos que tenham sede no concelho de Lagoa e promovam projetos de investimento classificados de relevância económica municipal.
Artigo 23.º — Iniciativa dos interessados
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022