- 1 -O pedido de isenção de IMI, para efeitos do artigo 11.º do presente regulamento, deve ser apresentado pelos interessados, devendo conter os seguintes elementos:
- a)A identificação civil e fiscal do requerente;
- b)O consentimento, para acesso pelos serviços do município, aos respetivos dados ou cópia de certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada;
- c)A identificação do prédio para o qual se solicita o benefício fiscal, nomeadamente os elementos que constam da matriz predial;
- d)Cópia da descrição do registo predial, emitida por Conservatória do Registo Predial;
- e)Na situação prevista no n.º 3 do artigo 11.º do presente regulamento, declaração conjunta dos sujeitos passivos, relativa ao início da ocupação do imóvel em situação de união de facto;
- f)Quando for aplicável o n.º 7 ou o n.º 12 do artigo 11.º do presente regulamento, os interessados devem juntar comprovativos das alterações relevantes da composição do respetivo agregado familiar;
- 2 -No prazo máximo de 60 dias, a unidade orgânica que for designada para o efeito, deve apresentar proposta de deliberação à Câmara Municipal, para efeitos de reconhecimento do direito ao benefício fiscal e posterior comunicação aos serviços competentes da Autoridade Tributária e Aduaneira, para eventual instauração de procedimento de revisão da liquidação de IMI.
- 3 -Da proposta de deliberação mencionada no número anterior, deve fazer parte integrante uma estimativa da despesa fiscal decorrente da aplicação do benefício fiscal em apreço.
Artigo 25.º — Instrução - Incentivo em IMI à fixação de residência no concelho
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022