- 1 -O pedido de redução da taxa de IMI, para efeitos do artigo 11.º do presente regulamento, deve ser apresentado pelos interessados, até 30 de setembro de cada ano, devendo conter os seguintes elementos:
- a)A identificação civil e fiscal do requerente;
- b)O consentimento, para acesso pelos serviços do município, aos respetivos dados ou cópia de certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada;
- c)A identificação do prédio para o qual se solicita o benefício fiscal, nomeadamente os elementos que constam da matriz predial;
- d)Cópia do contrato de arrendamento;
- 2 -Nas situações de mera renovação, ao pedido de redução da taxa de IMI só devem ser juntos os elementos que contenham atualizações.
- 3 -No prazo máximo de 60 dias, a unidade orgânica que vier a ser designada pelo Presidente da Câmara Municipal, deve apresentar proposta de deliberação à Câmara Municipal, para efeitos de reconhecimento do direito ao benefício, dela devendo fazer parte integrante uma estimativa da despesa fiscal decorrente da aplicação do benefício fiscal em apreço.
Artigo 26.º — Instrução - Incentivo ao arrendamento habitacional
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022