- 1 -A eleição do estudante delegado de ciclo de estudos faz-se por sufrágio direto e secreto e por votação uninominal de entre os titulares de capacidade eleitoral passiva, considerando-se eleito o elemento mais votado.
- 2 -Em caso de empate impeditivo da atribuição do mandato realiza-se uma nova eleição no mesmo dia da semana seguinte, restrita aos estudantes a que o empate respeita.
Artigo 3.º — Modo e critério da eleição
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018