Em função da gravidade das infrações e da culpa do agente podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda de bens pertencentes ao agente;
- b)Interdição do exercício da atividade por um período até dois anos;
- c)Suspensão de autorização para a realização de feiras por um período até dois anos;
- d)Remoção, pelos respetivos serviços municipais, de viaturas que exibam qualquer informação alusiva à sua venda quando estacionados na via pública ou em local privado de utilização coletiva, sendo imputadas ao infrator as taxas legalmente previstas para o efeito.