É competência da DGAE (Direção-Geral das Atividades Económicas) organizar e manter atualizado o registo dos feirantes e vendedores ambulantes estabelecidos em território nacional.
Artigo 6.º — Registo de Feirantes e Vendedores Ambulante
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019