- 1 -A autorização para a realização de feiras referidas no número anterior, segue o procedimento previsto no artigo 18.º, da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril.
- 2 -Até ao início de cada ano civil, a Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim aprova e publica no seu sítio na Internet o seu plano anual de feiras no lugar das Moninhas, o qual deve ser atualizado trimestralmente quando se verifique o disposto no número seguinte.
Artigo 8.º — Autorização para a realização das feiras
Vigente desde: 30/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2019