- 1 -O pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Caderneta Predial;
- b)Fotografias do imóvel;
- c)Fotografia aérea com a localização da edificação objeto do pedido, a escala conveniente;
- d)Histórico dos proprietários;
- e)Outros documentos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito;
- f)Extrato da Carta Militar;
- g)Levantamento topográfico, à escala de 1:200, ou superior, devidamente cotado e georreferenciado no sistema PT-TM06/ETRS89, que identifique o prédio e a respetiva área em formato papel;
- h)No âmbito do Sistema de Informação Geográfica o pedido, em formato digital, deve incluir uma pasta designada «Plantas-SIG» constituída por dois ficheiros que correspondem ao Levantamento Topográfico e Planta SIG, em formato DWG, devidamente georreferenciada no sistema PT-TM06/ETRS89, podendo ser adotado o modelo disponibilizado no sítio do Município (www.cm-cinfaes.pt). Relativamente à Planta SIG a mesma deverá conter um polígono fechado com o limite do terreno (layer ou camada «Terreno») e outros polígonos com os limites das edificações (layer ou camada «Implantação 1»/«Implantação 2»/«Implantação ...»), nos quais deverá constar a cota da soleira nas propriedades da elevação da linha que representa os mesmos;
- i)O pedido deverá ser acompanhado da declaração de conformidade digital, instruída conforme modelo próprio disponível através da Internet no site www.cm-cinfaes.pt e facultado nos locais de atendimento da Câmara Municipal.
- 2 -Independentemente dos elementos apresentados pelo requerente, poderá ser realizada uma vistoria ao local para verificação do estado atual do edificado.
Artigo 12.º-B — Pedido de Certidão de que o prédio é de construção anterior a 12 de abril de 1962 ou se encontra em estado de ruínas ou construído há pelo menos 30 anos
Vigente desde: 12/02/2020
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Em vigor desde 12/02/2020