- 1 -O pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Caderneta Predial;
- b)Fotografias do imóvel;
- c)Fotografia aérea com a localização da edificação objeto do pedido, a escala conveniente;
- d)Outros documentos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito;
- e)Extrato do Plano Diretor Municipal.
- 2 -Independentemente dos elementos apresentados pelo requerente, poderá ser realizada uma vistoria ao local.
Artigo 12.º-C — Pedido de certidão de que o prédio encontra-se inserido em Área de Reabilitação Urbana
Vigente desde: 12/02/2020
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Em vigor desde 12/02/2020