O pedido de informação sobre os termos em que a legalização se deve processar, a efetuar ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- c)Extratos das plantas e cartas em vigor;
- d)Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico georreferenciado;
- e)Levantamento arquitetónico do existente;
- f)Memória descritiva e justificativa, que deverá incluir os quesitos que os requerentes pretendam formular;
- g)Levantamento fotográfico do imóvel e da envolvente.