Saltar para o conteúdo principal

Artigo 68.ºCompensação em operações de loteamentos, operações urbanísticas de impacte semelhante a loteamento e operações urbanísticas de impacte relevante

Vigente desde: 12/02/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2020