- 1 -Os pedidos são apresentados em impressos próprios, disponíveis através da Internet no sítio www.cm-cinfaes.pt e facultados nos locais de atendimento da Câmara Municipal, sendo acompanhados dos elementos instrutórios neles definidos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Enquanto não estiver em funcionamento o sistema informático, o pedido e respetivos elementos instrutórios serão apresentados em duplicado, preferencialmente em papel opaco, acrescidos de tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar e de acordo com a ordenação disposta no impresso.
- 4 -Deverá ser entregue um exemplar em suporte informático, constituído por três pastas, designadas de «Peças Escritas», «Peças Desenhadas» e «Plantas-SIG», sendo as peças desenhadas apresentadas em extensão DWG e DWF e as peças escritas serão em formato PDF ou DOC e a Planta-SIG no formato definido no n.º 9.
- 5 -O levantamento topográfico apresentado deverá ser georreferenciado no sistema PT-TM06/ETRS89, em formato DWG, exceto em operações urbanísticas relativas a edifícios existentes, cujo processo de controlo prévio apresentado anteriormente contemple o referido levantamento nas condições ora referidas.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -A ficha de dados estatísticos do município, que deve acompanhar o pedido, deve ser apresentada conforme modelo próprio disponível através da internet no site www.cm-cinfaes.pt e facultado nos locais de atendimento da Câmara Municipal.
- 8 -O pedido deverá ser acompanhado da declaração de conformidade digital, instruída conforme modelo próprio disponível através da Internet no site www.cm-cinfaes.pt e facultado nos locais de atendimento da Câmara Municipal.
- 9 -No âmbito do Sistema de Informação Geográfica o pedido, em formato digital, deve incluir uma pasta designada «Plantas-SIG» constituída por três ficheiros que correspondem ao Levantamento Topográfico, Planta de Implantação e Planta SIG, em formato DWG, devidamente georreferenciada no sistema PT-TM06/ETRS89, podendo ser adotado o modelo disponibilizado no sítio do Município (www.cm-cinfaes.pt) Relativamente à Planta SIG a mesma deverá conter um polígono fechado com o limite do terreno (layer ou camada «Terreno») e outros polígonos com os limites das edificações objeto de licenciamento (layer ou camada «Implantação 1»/«Implantação 2»/«Implantação ...»), nos quais deverá constar a cota da soleira nas propriedades da elevação da linha que representa os mesmos.
- 10 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, e tendo em vista um melhor funcionamento, organização e simplificação processual, bem como a atualização em tempo útil das disposições inerentes aos vários regimes conexos ao RJUE, fica a Câmara Municipal autorizada a criar modelos para a instrução de processos, inerentes ao conteúdo do presente Regulamento, as quais prevalecem para todos os efeitos legais cumpridos que estejam os requisitos constantes do número seguinte.
- 11 -Os modelos referidos no número anterior, e respetivas alterações/atualizações, carecem de aprovação da Câmara Municipal de Cinfães, publicitação e divulgação via Internet através do sítio oficial www.cm-cinfaes.pt.
- 12 -A Câmara Municipal pode, excecional e fundamentadamente, solicitar a entrega de elementos adicionais quando considerados necessários à apreciação do pedido.
- 13 -No âmbito do protocolo de cooperação relativo à avaliação de projetos e à vistoria de redes prediais de águas e esgotos assinado com a entidade responsável pela gestão das referidas infraestruturas os pedidos de licenciamento, de comunicação prévia e de autorização de utilização devem ser instruídos com os respetivos pareceres/certificados, de acordo com as diretrizes da referida entidade.
- 14 -Todas as peças digitais entregues deverão ter assinatura digital qualificada.
Artigo 7.º — Instrução e organização de processos
Vigente desde: 12/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020