O presente regulamento aplicar-se-á às crias nascidas em explorações do Concelho de Cinfães a partir de 1 de janeiro de 2022, bem como às que, igualmente nascidas no Concelho de Cinfães, façam dezoito meses a partir de 1 de janeiro de 2022 e se destinem à reprodução da respetiva raça.
Artigo 12.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 23/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023