- 1 -O montante anual dos apoios financeiros a atribuir, por animal, aos produtores de bovinos da raça arouquesa, será definido, anualmente, pela Câmara Municipal.
- 2 -Neste âmbito, serão apoiadas as crias da raça arouquesa que nasçam e sejam registadas em explorações do Concelho de Cinfães, bem como as que, igualmente nascidas em explorações do Concelho de Cinfães, atinjam 18 meses de idade e se destinem à reprodução da respetiva raça.
Artigo 7.º — Montante dos apoios financeiro
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023