Alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa - Programa de Incentivo Animal (PIA)
Âmbito
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Cinfães resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de acesso
Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução e apresentação das candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento, serão apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Cinfães, na unidade móvel de Atendimento ao Munícipe ou via e-mail a remeter ao Município de Cinfães, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em www.cm-cinfaes.pt.
Análise das candidaturas
Decisão
Concluída a análise do processo de candidatura, os Serviços submetem a proposta de decisão ao Presidente da Câmara que, por sua vez, a remete à apreciação do Executivo Municipal.
Montante dos apoios financeiro
Pagamento dos apoios
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Produção de efeitos
O presente regulamento aplicar-se-á às crias nascidas em explorações do Concelho de Cinfães a partir de 1 de janeiro de 2022, bem como às que, igualmente nascidas no Concelho de Cinfães, façam dezoito meses a partir de 1 de janeiro de 2022 e se destinem à reprodução da respetiva raça.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o que anteriormente dispunha sobre a presente matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316059444