- 1 -A Câmara Municipal de Cinfães pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Cinfães poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
- 3 -O município pode, através dos serviços competentes, em qualquer momento, fiscalizar o modo como os animais se encontram tratados e alimentados e, se for o caso, verificar incumprimentos, não atribuir qualquer incentivo.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023