Os beneficiários aceitam que os seus dados pessoais sejam tratados e divulgados entre as partes, que assumem o compromisso de cumprimento com as normas aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
Artigo 10.º — Tratamento de dados
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