Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade.
Âmbito e objetivo
Beneficiários
São beneficiários os progenitores residentes na Freguesia no mínimo há 12 meses contínuos e que estejam recenseados na freguesia à data do nascimento da criança, desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes no Regulamento.
Condições gerais de atribuição
Podem requerer o apoio:
Modalidades de Apoio
Incentivo à natalidade
Candidatura
A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos a entregar na sede da Freguesia:
Prazo da Candidatura
A candidatura deve ocorrer até 60 dias após o nascimento da criança.
Análise da Candidatura
Fiscalização
Tratamento de dados
Os beneficiários aceitam que os seus dados pessoais sejam tratados e divulgados entre as partes, que assumem o compromisso de cumprimento com as normas aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
Omissões do Regulamento
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do Executivo da União das Freguesias de Estremoz.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no seguinte dia útil à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do dia 13 de janeiro de 2026.
Aprovado em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia do dia 21 de janeiro de 2026.
319956358