- 1 -O Programa de Incentivo à Natalidade reveste a forma de subsídio atribuído pela Freguesia de Estremoz, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -Para aceder ao apoio os requerentes deverão satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -O valor do subsídio será de 300,00 (trezentos euros) por criança.
- 4 -O valor do subsídio deverá ser utilizado nos estabelecimentos de comércio pertencentes à Freguesia de Estremoz, mediante apresentação de documentos comprovativos da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, vestuário infantil e calçado, até um prazo máximo de 60 dias.
Artigo 5.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026