- 1 -Sempre que devidamente justificado no processo individual e familiar, é possível efetuar o pagamento da atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual ou do apoio ao arrendamento previsto no âmbito do cartão social, a uma terceira pessoa ou instituição, nas seguintes situações:
- a)Resulte do diagnóstico a não atribuição direta ao destinatário;
- b)Por incapacidade temporária;
- c)Ou por ausência, devidamente comprovada;
- 2 -Desta atribuição é, obrigatoriamente, dada conhecimento ao indivíduo ou família, sendo elaborada declaração de autorização para o efeito.
Artigo 14.º — Formas especiais de pagamento
Vigente desde: 16/12/2022
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