Aprovação do Regulamento «Cuba + Social»
Objeto do regulamento
O presente regulamento estabelece as regras a que obedece a prestação dos apoios sociais, por parte do Município de Cuba, a pessoas singulares e agregados familiares em situação de carência económica, residentes no concelho, em articulação com as restantes instituições ou respostas da comunidade, quando aplicável.
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Quando exista vínculo contratual entre as pessoas, designadamente sublocação e hospedagem que implique residência ou habitação comum;
Quando exista a obrigação de convivência por prestação de atividade laboral para com alguma das pessoas do agregado familiar,
Sempre que a economia comum esteja relacionada com a prossecução de finalidades transitórias;
Quando exista coação física ou psicológica ou outra conduta atentatória da autodeterminação individual relativamente a alguma das pessoas inseridas no agregado familiar.
20 % do IAS para o requerente;
10 % do IAS para cada um dos elementos do agregado familiar do requerente com os limites previstos no presente regulamento.
Beneficiários
Âmbito dos apoios
Apoios eventuais ou de emergência social
Apoios eventuais ou de emergência social: condições de atribuição
Cartão Social
Cartão Social: Cartão Identificativo
Cartão Social: Apoio ao arrendamento
Bolsas de estudo
Apuramento da capitação
C = (RAF-DAF)/N
em que:
C -capitação
RAF - rendimento mensal do agregado familiar, conforme definido na alínea c) do artigo 2.º
DAF - despesas fixas mensais do agregado familiar, conforme definido na alínea d) do artigo 2.º
N - número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo, conforme definido na alínea a) do artigo 2.º
Rendimentos a considerar
Modo de atribuição
a.1) Um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
a.2) Prestações mensais, por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do indivíduo ou da família, assim o justifique.
Formas especiais de pagamento
Instrução das candidaturas
§ Atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência do Agregado Familiar no concelho há pelo menos um ano e a sua composição, bem como comprovativo do recenseamento eleitoral dos seus elementos, exceto se os residentes tiverem a sua cidadania em País exterior à União Europeia, que não tenha acordo bilateral com Portugal nessa matéria.
§ Cópia do contrato de arrendamento ou, caso o mesmo não tenha ainda sido reduzido a escrito, cópia das transferências efetuadas para o proprietário do imóvel dos últimos três meses;
Análise das candidaturas
Cessação do direito aos apoios
Casos Omissos
Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão executivo.
Norma transitória
Não obstante o disposto no artigo subsequente, as normas relativas aos apoios sociais, nomeadamente aos previstos no âmbito do Cartão Social e das Bolsas de Estudo, entram em vigor na data que vier a ser estipulada no Aviso de Candidatura, ou seja, 01 de outubro de 2022 para as candidaturas a Bolsas de Estudos e 01 de novembro de 2022 para candidaturas à atribuição do Cartão Social.
Norma revogatória
Pelo presente Regulamento são revogados:
Proteção de dados pessoais
Publicitação
O presente regulamento está sujeito a publicação na 2.ª série do Diário da República.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, com as ressalvas consignadas no artigo 19.º
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