- 1 -Todas as candidaturas são analisadas pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Cuba, com base nos critérios definidos no presente Regulamento.
- 2 -Com base em toda a informação prestada pelos candidatos e recolhida pelos serviços competentes, é elaborado um parecer técnico quanto à pertinência e enquadramento das candidaturas apresentadas, propondo a atribuição ou o indeferimento das mesmas.
- 3 -A proposta referida no número anterior é encaminhada para deliberação em reunião da Câmara Municipal.
- 4 -No que se refere às candidaturas a apoios eventuais ou de emergência social, a decisão é proferida pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo depois objeto de ratificação pelo órgão executivo na próxima reunião de Câmara.
- 5 -Todos os candidatos são notificados por escrito da decisão sobre a atribuição dos Apoios previstos no Cartão Social e Bolsas de Estudo.
- 6 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 16.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022