- 1 -O presente Regulamento define e regula os subsídios, doravante designados «Apoios PART», a atribuir aos passageiros de serviços públicos de transportes rodoviários inter-regionais, intermunicipais e municipais de passageiros, bem como as regras relativas à realização do respetivo pagamento.
- 2 -O presente Regulamento constitui a implementação na Comunidade Intermunicipal da CIM do Ave («CIM do Ave») do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), aprovado através do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, relativo ao ano 2023 e seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023