- 1 -Têm direito aos Apoios PART os residentes na área geográfica da CIM do Ave que adquiram um título de transporte, identificado na tabela do Anexo 1, que confira o direito a ser transportado nos serviços de transporte rodoviário de âmbito municipal, intermunicipal e inter-regional da área geográfica da CIM do Ave.
- 2 -Os títulos de transporte abrangidos pelos Apoios PART são os indicados no Anexo 1 ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante, respeitando aos seguintes âmbitos:
- a)Âmbito Urbano/Municipal, isto é, títulos de transporte válidos entre paragens com início na freguesia de residência ou na mais próxima, em caso de ausência de serviço de transporte na freguesia de origem, e com termo localizado no território do mesmo Município da CIM do Ave. Salvo exceções que deverão ser devidamente justificadas pelos utilizadores e validadas pela CIM do Ave;
- b)Âmbito Intermunicipal, isto é, títulos de transporte válidos entre paragens com início e termo, localizados no território de Municípios diferentes, ambos pertencentes ao território da CIM do Ave;
- c)Âmbito Inter-regional, isto é, títulos de transporte válidos entre paragens com início ou termo, localizados no território de um Município da CIM do Ave e termo ou início, respetivamente, no território de outras Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto, excetuando-se o Passe Normal Mensal que abrange a CIM do Ave e a CIM do Cávado previsto no Anexo 1, em que um dos passes terá início e termo na CIM do Cávado.
- 3 -Podem ser aditados ou retirados títulos de transporte ao âmbito de aplicação dos Apoios PART, nos termos do presente Regulamento, a todo o tempo, por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave.
- 4 -Sobre os títulos de transporte com Apoios PART previstos no presente Regulamento podem incidir bonificações e descontos tarifários adicionais e cumulativos, determinadas pelo Estado ou pelos municípios, nos termos legais, designadamente os passes [email protected], os passes [email protected] ou outros em vigor, os quais são também abrangidos pelo presente Regulamento, sendo as respetivas compensações financeiras calculadas e pagas nos termos previstos no ato que os determinar.
- 5 -Exclui-se do âmbito do presente Regulamento os Passes Estudante, no âmbito dos Transportes Escolares, da responsabilidade dos respetivos Municípios.
- 6 -O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de transporte abrangidos pelo mesmo comercializados no ano 2023 e seguintes, a partir da sua data de entrada em vigor.
- 7 -Todos os restantes títulos de transporte não indicados no Anexo 1 no presente Regulamento não são abrangidos pelos Apoios PART.
Artigo 4.º — Elegibilidade e âmbito
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023