Aprova o Regulamento Intermunicipal Que Estabelece as Regras Gerais para a Implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária na Comunidade Intermunicipal do Ave
Objeto
Habilitação legal
Para os efeitos do disposto no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é emitido ao abrigo e para os efeitos do disposto:
No artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007;
No artigo 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), e n.º 4, e do artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 10/90, de 17 de março;
Nos artigos 4.º, n.º 2, alíneas c), e) e f), 8.º, n.º 1, 10.º, n.º 2, 23.º, n.os 1 e 2, 38.º a 41.º, inclusive, todos do RJSPTP, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho;
No artigo 3.º da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro;
No artigo 11.º do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, na redação dada pelo Regulamento n.º 273/2021, de 23 de março;
No artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro;
e, bem assim:
Quanto ao exercício das competências próprias relativas ao transporte público de âmbito intermunicipal, nos termos do artigo 7.º do RJSPTP;
No exercício das competências relativas ao transporte de âmbito municipal delegadas pelos Municípios de Cabeceiras de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Vizela e Mondim de Basto através de contratos interadministrativos, nos termos dos artigos 6.º e 10.º do RJSPTP;
Nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa;
Nos artigos 67.º, n.º 2, alínea f), e n.º 3, e 90.º, n.º 1, alínea q), do Estatuto das entidades intermunicipais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Entidade competente
Elegibilidade e âmbito
Apoios PART
Obrigações gerais dos operadores
Pagamento
Aplicação aos serviços explorados ao abrigo de contratos de prestação de serviço público de transporte de passageiros
As regras relativas à titularidade das receitas e ao pagamento de comparticipações à aquisição de títulos de transporte previstas no presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, nos casos dos serviços explorados ao abrigo de contratos de serviço público nos quais se atribua a titularidade das receitas à autoridade de transportes, designadamente quanto ao destinatário do pagamento das compensações financeiras, que é, nesse caso, a autoridade de transportes.
Acordos de implementação
A CIM do Ave pode celebrar com os operadores abrangidos pelo Regulamento acordos de implementação e operacionalização da sua execução.
Informação ao público e reclamações
Supervisão e fiscalização
Incumprimento
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Secretariado Executivo da CIM do Ave, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 56/2022, de 18 de janeiro, da Comunidade Intermunicipal do Ave.
Vigência
6 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave, Domingos Bragança Salgado.
ANEXO 1
Subsídio «Apoio PART»
1) A aquisição de títulos de transporte pelos passageiros abrangidos pelo presente Regulamento será objeto de financiamento pela CIM do Ave, que consiste no pagamento de uma comparticipação do seu custo. O valor da comparticipação corresponde à diferença entre o preço de venda ao público do título em causa, de acordo com o tarifário aprovado pela respetiva Autoridade de Transportes, e o respetivo preço de venda ao público, suportado pelo passageiro, após a aplicação do Subsídio PART:
Serviços de Transporte Público Rodoviário de Passageiros
| Município | Título de Transporte | Abrangência territorial cf. Artigo 3.º do presente regulamento | Subsídio PART a suportar pela CIM do Ave | Subsídio PART a suportar pelo Município | Total Subsídio PART | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Subsídio PART | População abrangida | Abrangência temporal | Subsídio PART | População abrangida | Abrangência temporal | ||||
| Cabeceiras de Basto | Passe Normal Mensal | Municipal... | 50 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | janeiro a dezembro | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional... | 50 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(1). | 60 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | janeiro a dezembro | 60 % | ||||
| Fafe... | Passe Normal Mensal | Urbano... | 50 % | (i) População residente em Fafe... | (i) janeiro a dezembro | 50 % | (ii) Alunos residentes em Fafe que frequentem o ensino básico e secundário; (iii) Seniores residentes em Fafe com idade igual ou superior a 60 anos até inclusive 64 anos. | (ii) e (iii) janeiro a dezembro | (i) 50 % (ii) e (iii) 100 % |
| Passe Normal Mensal | Municipal... | 50 % | (i) População residente em Fafe... | (i) janeiro a dezembro | 50 % | (iv) Jovens residentes em Fafe até aos 18 anos; (v) Seniores residentes em Fafe com idade igual ou superior a 60 anos até inclusive 64 anos. | (iv) julho e agosto; (v) janeiro a dezembro. | (i) 50 % (iv) e (v) 100 % | |
| Passe Normal Mensal | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Fafe... | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional... | 50 % | População residente em Fafe... | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(1). | 60 % | População residente em Fafe... | janeiro a dezembro | 60 % | ||||
| Guimarães... | Passe Normal Mensal | Municipal... | 50 % | População residente em Guimarães... | janeiro a dezembro | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Guimarães... | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional... | 50 % | População residente em Guimarães... | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(1). | 60 % | População residente em Guimarães... | janeiro a dezembro | 60 % | ||||
| Mondim de Basto... | Passe Normal Mensal | Municipal... | 50 % | População residente em Mondim de Basto | janeiro a dezembro | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Mondim de Basto | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional... | 50 % | População residente em Mondim de Basto | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente em Mondim de Basto | janeiro a dezembro | 60 % | ||||
| Póvoa de Lanhoso... | Passe Normal Mensal | Municipal... | 50 % | População residente na Póvoa de Lanhoso | janeiro a dezembro | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal | Intermunicipal... | 50 % | (i) População residente na Póvoa de Lanhoso. | (i) janeiro a dezembro | 50 % | (vi) Residentes na Póvoa de Lanhoso com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. | (vi) janeiro a dezembro... | (i) 50 % (vi) 100 % | |
| Passe Normal Mensal | Inter-regional... | 50 % | (i) População residente na Póvoa de Lanhoso. | (i) janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente na Póvoa de Lanhoso | janeiro a dezembro | 60 % | ||||
| Vieira do Minho... | Passe Normal Mensal | Municipal... | 50 % | População residente em Vieira do Minho... | janeiro a dezembro | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Vieira do Minho... | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional... | 50 % | População residente em Vieira do Minho... | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente em Vieira do Minho... | janeiro a dezembro | 60 % | ||||
| Vizela... | Passe Normal Mensal | Municipal... | 50 % | (i) População residente em Vizela... | (i) janeiro a dezembro | 30 % | (vii) Seniores residentes em Vizela com idade igual ou superior a 60 anos até inclusive 64 anos. | (vii) janeiro a dezembro... | (i) 50 % (vii) 80 % |
| Passe Normal Mensal | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Vizela... | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional... | 50 % | População residente em Vizela... | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente em Vizela... | janeiro a dezembro | 60 % | ||||
| Vila Nova de Famalicão. | Passe Normal Mensal | Municipal... | 50 % | População residente em Vila Nova de Famalicão. | janeiro a dezembro | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Vila Nova de Famalicão. | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional... | 50 % | População residente em Vila Nova de Famalicão. | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente em Vila Nova de Famalicão. | janeiro a dezembro | 60 % | ||||
| Fafe... | Passe Sénior... | Urbano/Municipal... | 100 % | Seniores residentes em Fafe com idade igual ou superior a 65 anos. | janeiro a dezembro... | 100 % | |||
| Póvoa de Lanhoso... | Passe Sénior... | Municipal... | 30 % | Seniores residentes na Póvoa de Lanhoso com idade igual ou superior a 65 anos. | janeiro a dezembro... | 30 % | |||
| Vizela... | Passe Sénior... | Municipal... | 80 % | Seniores residentes em Vizela com idade igual ou superior a 65 anos. | janeiro a dezembro... | 80 % | |||
| Póvoa de Lanhoso... | Passe Pessoas com Mobilidade Condicionada (PPMC). | Municipal... | 100 % | Residentes na Póvoa de Lanhoso com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. | janeiro a dezembro... | 100 % | |||
| Cabeceiras de Basto | Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Municipal... | 50 % | (i) População residente em Cabeceiras de Basto. | (i) janeiro a dezembro | 50 % | (viii) Seniores residentes em Cabeceiras de Basto com idade igual ou superior a 60 anos(elevado a 2). | (viii) janeiro a dezembro... | (i) 50 % (viii) 100 % |
| Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Inter-regional... | 50 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Fafe... | Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Municipal... | 50 % | Estudantes do Ensino Superior residentes em Fafe... | janeiro a dezembro... | 50 % | |||
| Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Intermunicipal... | 50 % | Estudantes do Ensino Superior residentes em Fafe... | janeiro a dezembro... | 50 % | ||||
| Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Inter-regional... | 50 % | Estudantes do Ensino Superior residentes em Fafe... | janeiro a dezembro... | 50 % | ||||
| Mondim de Basto... | Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Municipal... | 50 % | População residente em Mondim de Basto... | janeiro a dezembro | 50 % | |||
| Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Mondim de Basto... | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Inter-regional... | 50 % | (i) População residente em Mondim de Basto | (i) janeiro a dezembro | 50 % | (ix) Estudantes do Ensino Superior residentes em Mondim de Basto que utilizam a linha 9404 - Mondim de Basto «» Vila Real (duas vezes por semana). | (ix) janeiro a dezembro (excetua-se o mês de agosto). | (i) 50 % (ix) 100 % | |
| Vieira do Minho... | Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Municipal... | 50 % | População residente em Vieira do Minho... | janeiro a dezembro | 50 % | |||
| Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Vieira do Minho... | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Pré-comprado 10 viagens (PC10). | Inter-regional... | 50 % | População residente em Vieira do Minho... | janeiro a dezembro | 50 % | ||||
| Mondim de Basto... | Bilhete Simples... | Municipal... | 50 % | População residente em Mondim de Basto... | janeiro a dezembro... | 50 % | |||
1) Mediante as condições descritas no Acordo celebrado entre a CIM do Ave, CIM do Cávado e operadores de transporte envolvidos.
(elevado a 2) Nesta medida não será possível por passageiro beneficiário do subsídio acumular mais de 20 viagens.
ANEXO 2
Cálculo da transferência mensal por conta das comparticipações
O montante de transferência a realizar a cada operador, em cada mês, é calculado de acordo com a fórmula seguinte:
Em que:
PV P(índice i)* corresponde ao preço de venda ao público original (sem Apoio PART) de cada título "i" comercializado durante o mês;
PVP(índice i)(elevado a part) corresponde ao preço de venda ao público, com Apoio PART, de cada título "i" comercializado durante o mês;
Q(índice i) corresponde à quantidade de cada título "i", comercializada durante o mês.
ANEXO 3
Elementos e documentos a fornecer mensalmente à CIM do Ave
Listagem uninominal de todos os títulos comercializados durante o mês, identificados por:
ANEXO 4
Condições Gerais de adesão para o acesso ao Subsídio «Apoio PART»
| Município | Título de Transporte | Abrangência territorial cf. Artigo 3.º do presente regulamento | Subsídio PART a suportar pela CIM do Ave | Subsídio PART a suportar pelo Município | Total Subsídio PART | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Subsídio PART | População abrangida | Condições Gerais de Adesão | Subsídio PART | População abrangida | Condições Gerais de Adesão | ||||
| Cabeceiras de Basto... | Passe Normal Mensal... | Municipal... | 50 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal... | Intermunicipal ... | 50 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional... | 50 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 60 % | ||||
| Fafe... | Passe Normal Mensal... | Urbano... | 50 % | (i) População residente em Fafe... | (i) Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | (ii) Alunos residentes em Fafe que frequentem o ensino básico e secundário; (iii) Seniores residentes em Fafe com idade igual ou superior a 60 anos até inclusive 64 anos. | (ii) e (iii) Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | (i) 50 % (ii) e (iii) 100 % |
| Passe Normal Mensal... | Municipal... | 50 % | (i) População residente em Fafe... | (i) Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | (iv) Jovens residentes em Fafe até aos 18 anos; (v) Seniores residentes em Fafe com idade igual ou superior a 60 anos até inclusive 64 anos. | (iv) e (v) Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | (i) 50 % (iv) e (v) 100 % | |
| Passe Normal Mensal... | Intermunicipal ... | 50 % | População residente em Fafe... | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional... | 50 % | População residente em Fafe... | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente em Fafe... | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 60 % | ||||
| Guimarães... | Passe Normal Mensal... | Municipal... | 50 % | População residente em Guimarães... | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal... | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Guimarães... | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional... | 50 % | População residente em Guimarães... | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente em Guimarães... | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 60 % | ||||
| Mondim de Basto... | Passe Normal Mensal... | Municipal... | 50 % | População residente em Mondim de Basto | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal... | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Mondim de Basto | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional... | 50 % | População residente em Mondim de Basto | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente em Mondim de Basto | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 60 % | ||||
| Póvoa de Lanhoso... | Passe Normal Mensal... | Municipal... | 50 % | População residente na Póvoa de Lanhoso. | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal... | Intermunicipal... | 50 % | (i) População residente na Póvoa de Lanhoso. | (i) Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | (vi) Residentes na Póvoa de Lanhoso com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. | (vi) Cartão Municipal de Pessoa com deficiência ou outro documento equivalente; Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | (i) 50 % (vi) 100 % | |
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional... | 50 % | (i) População residente na Póvoa de Lanhoso. | (i) Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente na Póvoa de Lanhoso | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 60 % | ||||
| Vieira do Minho... | Passe Normal Mensal... | Municipal... | 50 % | População residente em Vieira do Minho | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal... | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Vieira do Minho | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional... | 50 % | População residente em Vieira do Minho | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente em Vieira do Minho | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 60 % | ||||
| Vizela... | Passe Normal Mensal... | Municipal... | 50 % | (i) População residente em Vizela... | (i) Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 30 % | (vii) Seniores residentes em Vizela com idade igual ou superior a 60 anos até inclusive 64 anos. | (vii) Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | (i) 50 % (vii) 80 % |
| Passe Normal Mensal... | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Vizela... | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional... | 50 % | População residente em Vizela... | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente em Vizela... | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 60 % | ||||
| Vila Nova de Famalicão | Passe Normal Mensal... | Municipal... | 50 % | População residente em Vila Nova de Famalicão. | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | |||
| Passe Normal Mensal... | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Vila Nova de Famalicão. | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional... | 50 % | População residente em Vila Nova de Famalicão. | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Passe Normal Mensal... | Inter-regional (CIM do Ave e CIM do Cávado)(elevado a 1). | 60 % | População residente em Vila Nova de Famalicão. | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 60 % | ||||
| Fafe... | Passe Sénior... | Urbano/Municipal... | 100 % | Seniores residentes em Fafe com idade igual ou superior a 65 anos... | Cartão Municipal do Idoso ou outro documento equivalente; Comprovativo de residência fiscal, Cartão de cidadão. | 100 % | |||
| Póvoa de Lanhoso... | Passe Sénior... | Municipal... | 30 % | Seniores residentes na Póvoa de Lanhoso com idade igual ou superior a 65 anos. | Cartão Municipal do Idoso ou outro documento equivalente; Comprovativo de residência fiscal, Cartão de cidadão. | 30 % | |||
| Vizela... | Passe Sénior... | Municipal... | 80 % | Seniores residentes em Vizela com idade igual ou superior a 65 anos... | Cartão Municipal do Idoso ou outro documento equivalente; Comprovativo de residência fiscal, Cartão de cidadão. | 80 % | |||
| Póvoa de Lanhoso... | Passe Pessoas com Mobilidade Condicionada (PPMC). | Municipal... | 100 % | Residentes na Póvoa de Lanhoso com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. | Cartão Municipal de Pessoa com deficiência ou outro documento equivalente; Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 100 % | |||
| Cabeceiras de Basto... | Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Municipal... | 50 % | (i) População residente em Cabeceiras de Basto. | (i) Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | (viii) Seniores residentes em Cabeceiras de Basto com idade igual ou superior a 60 anos. | (viii) Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | (i) 50 % (viii) 100 % |
| Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Inter-regional... | 50 % | População residente em Cabeceiras de Basto. | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Fafe... | Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Municipal... | 50 % | Estudantes do Ensino Superior residentes em Fafe... | Comprovativo de matrícula no Ensino Superior; Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | |||
| Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Intermunicipal... | 50 % | Estudantes do Ensino Superior residentes em Fafe... | Comprovativo de matrícula no Ensino Superior; Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Inter-regional... | 50 % | Estudantes do Ensino Superior residentes em Fafe... | Comprovativo de matrícula no Ensino Superior; Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | 50 % | ||||
| Mondim de Basto... | Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Municipal... | 50 % | População residente em Mondim de Basto | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão | 50 % | |||
| Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Mondim de Basto | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão | 50 % | ||||
| Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Inter-regional... | 50 % | (i) População residente em Mondim de Basto | (i) Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão | 50 % | (ix) Estudantes do Ensino Superior residentes em Mondim de Basto que utilizam a linha 9404 - Mondim de Basto «» Vila Real (duas vezes por semana); | (ix) Comprovativo de matrícula no Ensino Superior; Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão. | (i) 50 % (ix) 100 % | |
| Vieira do Minho... | Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Municipal... | 50 % | População residente em Vieira do Minho | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão | 50 % | |||
| Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Intermunicipal... | 50 % | População residente em Vieira do Minho | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão | 50 % | ||||
| Pré-Comprado 10 Viagens (PC10). | Inter-regional... | 50 % | População residente em Vieira do Minho | Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão | 50 % | ||||
| Mondim de Basto... | Bilhete Simples... | Municipal... | 50 % | População residente em Mondim de Basto... | 50 % | ||||
Os documentos solicitados no Anexo 4 - "Condições Gerais de adesão para o acesso ao Subsídio «Apoio PART»" deverão ser entregues obrigatoriamente aquando do pedido de adesão ou alteração do acesso ao subsídio. Poderá ser solicitado pela CIM do Ave no âmbito da fiscalização, a renovação do comprovativo de domicílio fiscal.
316927181