- 1 -A candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, até ao último dia do primeiro período de cada ano letivo.
- 2 -A candidatura deverá ser renovada no início de cada ano letivo.
- 3 -Não sendo entregues os documentos exigidos pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, para o pedido ou renovação da candidatura, dentro do prazo estipulado no n.º 1 do presente artigo, o apoio só poderá será atribuído a partir da data da instrução do processo e sem efeitos retroativos.
Artigo 10.º — Prazo e Renovação
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025