Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios à Infância ― Mensalidades de Creche, Jardim de Infância e Ensino Pré-Escolar.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea h), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea v), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
Âmbito de Aplicação
Objeto
O presente regulamento define as regras de atribuição de apoio monetário, a atribuir pelo município, com vista à comparticipação das mensalidades pagas pelos encarregados de educação, nas creches, jardins de infância e ensino pré-escolar do concelho de Câmara de Lobos.
Objetivos
Os apoios previstos no presente regulamento têm como objetivos:
Definições e Conceitos
Nos termos do presente regulamento, e tendo por base a legislação vigente, considera-se as seguintes definições e/ou conceitos:
Dotação Orçamental
A dotação orçamental do programa objeto do presente regulamento é definida anualmente no orçamento do município.
Condições de acesso e prazos
Obrigações dos Beneficiários
Atribuição e montantes dos apoios
1 - O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á para o IBAN fornecido pelo encarregado de educação, conforme o n.º 2 do artigo 7.º
2 - O apoio será transferido, em duas tranches anuais, pelo município.
3 - Os apoios a conceder serão atribuídos sob a forma de subsídio e serão calculados de acordo com o escalão de abono de família e de ação social educativa, de cada criança, bem como, de acordo com a modalidade da instituição de apoio à infância e/ou estabelecimento de ensino (público ou privado) e com a tabela de mensalidades previstas, traduzindo-se nos valores abaixo indicados (vide tabelas 1 e 2):
Tabela 1
Instituições de Apoio à Infância e/ou Estabelecimentos de Ensino Privado
(Creches, Jardins de Infância e Ensino Pré-escolar)
Escalão de Abono de Família
Valor da comparticipação a atribuir nas mensalidades da Creche (0-2 anos)
Valor da comparticipação a atribuir nas mensalidades do Jardim de Infância (3-6 anos)
0-2 anos
3-6 anos
Escalão 1
10€
10€
Escalão 2
20€
25€
Escalão 3
30€
35€
Escalões 4, 5 ou Sem Escalão
50€
75€
Tabela 2
Instituições de Apoio à Infância e/ou Estabelecimentos de Ensino Público
(Creches, Jardins de Infância e Ensino Pré-escolar)
Escalão de Abono de Família
Valor da comparticipação a atribuir nas mensalidades da Creche (0-2 anos)
Valor da comparticipação a atribuir nas mensalidades do Pré-escolar (3-6 anos)
0-2anos
3-4 anos
5-6 anos
Escalão 1
…
…
…
Escalão 2
…
…
…
Escalão 3
20€
20€
…
Escalões 4, 5 ou Sem Escalão
30€
30€
…
Prazo e Renovação
Suspensão e Cessação dos Apoios
Casos Excecionais
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto periodicamente, sendo necessária a sua aprovação em reunião de Câmara, ratificada por deliberação da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
319639701