- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios e as regras de acesso e atribuição dos apoios à infância, a conceder pelo município aos agregados familiares e encarregados de educação, com residência permanente e domicílio fiscal, no concelho de Câmara de Lobos, cujos dependentes se encontrem a frequentar as instituições de apoio à infância e/ou estabelecimentos de ensino público ou privado, neste concelho, nomeadamente, creches, jardins de infância e ensino pré-escolar.
- 2 -Para efeitos de atribuição do apoio, os tutores ou detentores da guarda de facto são equiparados ao disposto no n.º 1 do presente artigo, desde que por decisão do Tribunal ou de outra entidade competente.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025