- 1 -O pedido de apoio monetário às mensalidades de creches, de jardins de infância e de ensino pré-escolar deverá ser requerido pelo encarregado de educação, junto dos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, através do preenchimento e submissão online do respetivo formulário de candidatura, até ao último dia do primeiro período de cada ano letivo.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, os encarregados de educação deverão anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de residência permanente e domicílio fiscal, no concelho de Câmara de Lobos, relativamente ao menor;
- b)Comprovativo de escalão de abono de família, relativamente ao menor, referente ao ano letivo ao qual se candidata;
- c)Comprovativo de inscrição ou de matrícula no infantário ou estabelecimento de ensino, referente ao ano letivo ao qual se candidata;
- d)Comprovativo de IBAN, em nome da criança ou do encarregado de educação;
- e)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária, referente ao encarregado de educação;
- f)Certidão de não dívida à Segurança Social, referente ao encarregado de educação.
- 3 -Em situações excecionais e/ou devidamente justificadas (nascimento, mudança de residência, alteração de tutor), o requerimento poderá ocorrer fora do período previsto no n.º 1 do presente artigo, desde que os factos ocorram após o período regular de candidatura.
- 4 -Em conformidade com o número anterior, o apoio financeiro a conceder nestas situações somente será efetivado a partir do deferimento da proposta por parte da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
- 5 -As candidaturas serão analisadas pela Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, mediante a documentação referenciada no n.º 2.
- 6 -No sentido do devido cumprimento das regras de atribuição dos apoios e do cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, os serviços municipais poderão solicitar aos encarregados de educação ou aos infantários e/ou estabelecimentos de ensino, elementos adicionais para apuramento da veracidade dos factos.
Artigo 7.º — Condições de acesso e prazos
Vigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2025