Os SMAS de Peniche, através do diretor delegado e trabalhadores designados ou notificados para o efeito, devem prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam limitar as referidas entidades do exercício das respetivas competências.
Artigo 29.º — Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026