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- 2 -Nos seus contactos com os meios de comunicação social, todos os que sejam abrangidos pelo presente Código devem usar de discrição quanto a questões relacionadas com os SMAS de Peniche.
- 3 -As informações prestadas aos meios de comunicação social ou contidas em publicidade devem possuir caráter informativo e verdadeiro.
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Artigo 30.º — Relacionamento com a comunicação social
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