Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)Dirigentes, trabalhadores, estagiários e outros colaboradores: todas as pessoas que desempenham atividades e funções nos SMAS de Peniche, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupam ou unidade orgânica em que se enquadram, incluindo, designadamente, aqueles que se encontram em exercício de funções dirigentes (diretor delegado), e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e em estágios;
- b)Conselho de Administração: membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal, consistindo num presidente e dois vogais (administradores), conforme definido na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
- c)Terceiro: pessoas singulares (cidadãos e a sociedade em geral) ou coletivas externas aos SMAS de Peniche.