- 1 -O exercício de outras atividades, remuneradas ou não, requer autorização prévia, para verificação de eventuais incompatibilidades, nomeadamente de natureza e horário.
- 2 -No exercício de atividades políticas, os agentes públicos devem atuar de forma a preservar a independência e neutralidade dos SMAS de Peniche, só podendo exercer essas atividades, nos termos das leis aplicáveis, não podendo utilizar equipamentos ou as instalações dos SMAS de Peniche para esse fim.
- 3 -O desempenho de atividades profissionais, académicas, científicas ou outras, remuneradas ou não, fora do horário de trabalho, não pode interferir negativamente com as obrigações dos dirigentes e trabalhadores para com os SMAS de Peniche, ou gerar conflitos de interesses.
Artigo 41.º — Comunicação de Exercício de Outras Atividades
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026