Para garantir o princípio da Administração Aberta, todos os que, no exercício das suas funções, sejam abrangidos pelo presente Código, devem observar as normas previstas na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) e no artigo 12.º do RGPC.
Artigo 51.º — Transparência administrativa e acesso à informação
Vigente desde: 16/09/2026
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